Comissão Própria de Avaliação
O Ministério da Educação instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), conforme Lei n. 10.861, de 14 de Abril de 2004. Segundo a Lei do Sinaes, a avaliação visa “melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização”.
Em atendimento ao Artigo 11 da Lei do Sinaes, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade Quirinópolis realiza a autoavaliação institucional, acompanha e analisa os resultados das avaliações externas, contribuindo, assim, com a missão, os valores, as finalidades e os objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
A CPA promove a autoavaliação de forma contínua e participativa para diagnóstico das condições de oferta dos cursos, quanto à organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura. A partir dos resultados elabora o Relatório Anual de Avaliação Institucional, para postagem no INEP/MEC. O Relatório fica disponível para conhecimento pela comunidade acadêmica na página da CPA e, também, é encaminhado para os gestores da Instituição a fim de subsidiar o planejamento e as ações de melhoria.
Suas reuniões ordinárias são realizadas mensalmente, na primeira quarta-feira do mês, a partir das 20h, na sede, localizada no Campus Centro.
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